Magistradas e magistrados palestram sobre Lei Maria da Penha em webinário no Dia da Mulher

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A evolução na aplicação da Lei Maria da Penha (lei nº 11340/2006) nos últimos 16 anos é tema de um webinário realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso no dia 8 de março, quando é celebrado o Dia Internacional das Mulheres. O evento ocorre entre as 14h e 18h e a abertura será conduzida pela vice-diretora da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, e a vice-presidente do Tribunal de Justiça e coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher), Maria Aparecida Ribeiro. As inscrições já estão abertas.
 
O evento é organizado por meio de uma parceria entre a Cemulher e a Esmagis e é coordenado pela juíza da Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Tatiane Colombo, que também está entre as palestrantes do dia e tratará do tema “A palavra da vítima na Delegacia e em juízo. Respeito. Imparcialidade do Juízo. Revitimização. Condução coercitiva da vítima. Insistência da oitiva”.
 
O desembargador Orlando de Almeida Perri abordará o tema “Standart probatório na violência doméstica” em sua palestra. Ainda a juíza da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, falará sobre “As Políticas Públicas nas Varas de Violência Doméstica”.
 
Para encerrar, o juiz da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, discorrerá sobre a “A figura do agressor frente à Lei Maria da Penha”, com foco no artigo 2, quanto à recuperação do agressor.
 
O webinário "A evolução da aplicação da Lei 11340/2006 nos últimos 16 anos” busca provocar a reflexão para a aplicação dos mecanismos que visam coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher na prática. O objetivo é alertar para a importância de um olhar crítico que oportunize efetividade para aplicação da Lei Maria da Penha.
 
 
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Fonte: Assessoria TJMT